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Décimo terceiro: como calcular, quando recebo e como utilizar?

Atualizado: 5 de jan. de 2023

O final de ano chegou junto com a expectativa pelo décimo terceiro salário. Muitos colaboradores aguardam ansiosamente pela “Gratificação de Natal” para diversas finalidades, como compras de final de ano, quitação de dívidas, reserva emergencial, planejamento para o próximo ano, entre outros.


A Lei 4.090/62 que fala sobre o décimo terceiro existe desde 1962, e dá o direito do trabalhador registrado em carteira o pagamento de um salário extra no final do ano trabalhado. Mas as empresas são obrigadas a pagar o 13º? Quem tem direito a receber? Como calcular o valor?


Separamos as respostas das principais dúvidas sobre o assunto para você ficar por dentro!

Afinal, o que é décimo terceiro?


O 13º é o valor pago uma vez ao ano aos profissionais em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, o trabalhador formal com registro em carteira assinada. O décimo terceiro corresponde ao valor integral de um salário para os colaboradores que trabalharam 12 meses ou o valor proporcional aos meses trabalhados para aqueles que tem menos de 1 ano de registro em carteira.


Como está estabelecido por lei, a empresa é obrigada a pagar o décimo terceiro. Caso não ocorra o pagamento até a data limite, é considerado infração que, segundo a Lei 4.090/62, pode resultar em multa de R$170,25 por empregado. O valor ainda pode dobrar caso ocorra reincidência, ou seja, a empresa continue não pagando o colaborador.


Quem tem direito ao décimo terceiro salário?


Segundo a lei, o décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT que tenham trabalhado 15 dias ou mais. Além disso, trabalhadores demitidos sem justa causa têm o 13º proporcional calculado na rescisão.

Além de colaboradores com carteira assinada, existem outras categorias de profissionais que recebem a “Gratificação de Natal”, como:


  • Colaboradores afastados que recebem o auxílio-doença;

  • Colaboradores com contrato de trabalho suspenso (o pagamento é proporcional ao período trabalhado);

  • Colaboradores afastados por acidente de trabalho (o pagamento também é proporcional);

  • Profissionais aposentados ou pensionistas.


Quando é pago o 13º?


As empresas têm um prazo para pagamento do décimo terceiro salário. Porém, o pagamento pode ser realizado de duas formas:

  • Em parcela única: quando o valor é depositado integralmente para o colaborador. O prazo para o pagamento é até 30 de novembro;

  • Em duas parcelas: a empresa pode dividir o pagamento do décimo terceiro, sendo que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Caso o colaborador tire férias, pode optar por antecipar a primeira parcela do décimo terceiro.

Essa é uma regra geral, mas pode não ser aplicada em toda empresa. Em alguns casos, o que prevalece é a convenção coletiva ou acordo, os quais podem definir prazos diferenciados. Em caso de dúvida, consulte a área de recursos humanos da empresa em que trabalha.


Como calcular o valor do 13º salário?


O valor do décimo terceiro é definido com base no cálculo da quantidade de meses inteiros trabalhados. Para ser considerado mês inteiro, a quantidade mínima de dias trabalhados são 15 dias. E a quantidade máxima que entra no cálculo do valor final são 12 meses.

Sendo assim, os colaboradores que trabalharam os 12 meses do ano receberão um salário inteiro a mais. Já aqueles que trabalharam por menos meses, receberão o valor proporcional aos meses trabalhados.


Para calcular, divida o salário bruto (o valor integral do seu salário) por 12. Esse será o valor a que tem direito mensalmente. Por exemplo, supomos que o seu salário bruto é R$2.000,00, então o cálculo será o seguinte:


2.000 ÷ 12 = R$166,66


Esse resultado deve ser multiplicado pelo total de meses que realmente foram trabalhados no ano. Por exemplo, você iniciou na empresa no mês de junho, logo trabalhou por 7 meses até dezembro, então o cálculo será o seguinte:


166,66 x 7 = R$1.166,66


Esse resultado é o valor do seu décimo terceiro. No entanto, se tiver trabalhado os 12 meses do ano inteiro, o valor será igual ao seu salário, por exemplo:


166,66 x 12 = R$2.000


Lembre-se que há descontos no décimo terceiro, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda), por exemplo. Esse desconto segue as mesmas regras aplicadas na folha de pagamento tradicional. Além disso, existem outros fatores que interferem no cálculo do valor final do décimo terceiro e explicaremos a seguir.


Quais fatores interferem na base de cálculo do 13º?


No cálculo do valor total do décimo terceiro, devem estar inclusos horas extras, gorjetas e comissões, faltas não justificadas, etc. O valor deve ser pago na parcela única ou na segunda parcela que tem prazo até 20 de dezembro. Saiba quais são os fatores:

  • Horas extras: esse é o período trabalhado além da jornada normal do colaborador;

  • Adicional noturno: é uma compensação extra garantida aos profissionais que trabalham durante o período da noite;

  • Adicional de insalubridade: é o valor extra indenizado ao colaborador pela exposição a fatores de risco nocivos à saúde;

  • Adicional de periculosidade: é o valor extra pago aos colaboradores que exercem funções perigosas;

  • Gorjetas: um valor repassado de acordo com a vontade do cliente, o qual é baseado na qualidade do serviço prestado;

  • Comissões: valor percentual das vendas realizadas em um período pré-determinado;

  • Diárias de viagem: apenas influencia na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado;

  • Faltas não justificadas pelo empregado: é o desconto no valor do décimo terceiro e é calculado de forma proporcional.

O que fazer com o décimo terceiro salário?


A alegria do final do ano vem acompanhada das despesas extras para a maioria das pessoas. É preciso ter bastante organização financeira para arcar com as festas de Natal e ano novo, rematrícula e materiais de escola, IPVA, IPTU e licenciamento de veículos, por exemplo.


Quer fazer o seu 13º valer a pena? Separamos dicas para você aproveitar o seu fim de ano com tranquilidade. Se liga!

  • Comece uma reserva financeira: Já pensou de onde tiraria dinheiro em caso de emergência? O seu 13º pode ser guardado na Conta Voltz, de forma segura e prática, para você usar em caso de imprevistos;

  • Use com consciência nas compras de Natal: Antes de fazer alguma compra no cartão de crédito, pense que pode economizar ainda mais pagando à vista com o 13º;

  • Separe uma parte para as contas de início de ano: Início de ano costuma surgir diversos boletos, como: IPVA, IPTU, Material Escolar, etc. Aproveite o dinheiro extra para se preparar;

  • Fique em dia com os serviços essenciais: Não fique sem energia, água e gás para o dia a dia! Use o seu 13º para negociar seus débitos. Na Voltz, você pode parcelar débitos com a Energisa em até 24x. Fale com a gente e deixe o seu fim de ano iluminado!


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