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REGULAMENTO DA CAMPANHA PIX DA SORTE

1. INFORMAÇÕES INICIAIS

 

  1. 1 Voltz Capital S.A (“Voltz”), aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.905.872/0001-83, é subscritora de títulos de capitalização da modalidade Incentivo emitidos pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o n° 74.267.170/0001-73, cujas notas técnicas e suas condições gerais foram regularmente aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por meio do(s) Processo(s) n(os) 15414.900461/2019-16.

 

  1. 2 Os títulos de capitalização são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, que serão cedidos às pessoas que preencherem todas as condições estabelecidas por este Regulamento, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.

 

  1. 3 Os títulos de capitalização da modalidade Incentivo subscritos para lastrear a presente Promoção são emitidos e administrados pela ICATICAP, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praça Vinte e Dois de Abril, nº 36, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, conceituada empresa de capitalização com reconhecido know-how e notória experiência no mercado de capitalização, sendo autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a exercer no território nacional toda atividade inerente à emissão e comercialização de Títulos de capitalização.

 

2. DO PERÍODO E ABRANGÊNCIA

 

2.1 Esta promoção comercial será realizada em todo território nacional, especialmente para os clientes da Promotora residentes e domiciliados nas localidades: (i) Energisa Tocantins (ETO), (ii) Minas Gerais (EMG), (iii) Paraíba (EPB), (iv) Borborema (EBO), (v) Mato Grosso (EMT), (vi) Energisa Acre (EAC) , (vii) Energisa Nova Friburgo (ENF),  (viii) Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), (ix) Sergipe (ESE), (x) Sul/Sudeste (ESS) e (xi) Energisa Rondônia (ERO). 

2.2 A promoção comercial terá início em 22/10/2021 e término em 12/01/2022, sendo a data do último sorteio 12/01/2022.

 

3. OBJETO

 

3.1 A promoção comercial PIX DA SORTE (“Promoção”) tem por objetivo estimular o pagamento das Faturas da Energisa via sistema instantâneo de pagamentos – PIX da Conta Voltz, no modelo “QR Code”, que contarão com divulgação através da internet, redes sociais e demais canais de mídia e comunicação escrita e verbal.

 

3.2 O presente Regulamento tem como objeto dispor as regras e diretrizes da Promoção oferecida pela Promotora aos seus clientes (“Clientes”) que desejarem participar da Promoção. A participação na Promoção é integralmente voluntária e implica no conhecimento e aceitação deste Regulamento.

 

4. COMO PARTICIPAR

 

4.1 Poderão participar da Promoção os Clientes da Promotora, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que tiverem sua Conta Voltz devidamente aberta, aprovada e sem nenhum tipo de bloqueio ou suspensão, titulares de uma matrícula de conta de energia elétrica das seguintes áreas de concessão das empresas do Grupo Energisa: Energisa Mato Grosso (EMT), Energisa Acre (EAC), Energisa Nova Friburgo (ENF), Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Enegisa Sergipe (ESSE), Energisa Sul e Sudeste (ESS), Energisa Tocantins (ETO), Energisa Minas Gerais (EMG), Energisa Paraíba (EPB), Energisa Borborema (EBO), Energisa Rondônia (ERO). No caso de alteração das áreas de concessão de uma ou mais empresas do Grupo, a Campanha será válida apenas para as áreas cuja concessão for válida no momento do sorteio.

 

4.2 Para participar da presente Campanha, o Cliente deverá: (i) aderir/aceitar que as Faturas Energisa sejam enviadas, exclusivamente, via sistema instantâneo de pagamentos – PIX da Conta Voltz, no modelo QR Code; e (ii) realizar o pagamento da Fatura Energisa por meio do PIX da Conta Voltz, até as 19:00 horas da segunda feira que antecede a data de sorteio, de acordo com a mecânica do aplicativo.

 

4.2.1 A cada pagamento da Fatura Energisa nos termos indicados no item 4.2 acima, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado a um dos títulos subscritos para o Cliente, por meio de uma combinação numérica, aqui denominado Número da Sorte, distribuído aleatoriamente, que o tornará elegível para participar da presente Promoção e concorrer nos sorteios, conforme indicado no Quadro I.

 

4.2.2 O Cliente receberá 01 (um) Número da Sorte para cada pagamento realizado nos termos deste Regulamento, válida para participação em todos os sorteios previstos na Promoção posteriores ao pagamento (Quadro I).

 

4.2.3 Faturas Energisa vencidas também estarão elegíveis ao recebimento de um Número da Sorte, desde que todos os demais requisitos aqui previstos também estejam cumpridos.

 

4.2.4 O Número da Sorte será distribuído apenas se o pagamento for bem sucedido, observado todos os requisitos previstos no item 4.2. Em caso de qualquer falha que inviabilize a conclusão do pagamento da conta via PIX, incluindo, mas não se limitando à falta de saldo na conta corrente para o pagamento da conta ou falha no SPI (sistema interbancário de pagamentos do Banco Central), o Cliente não receberá um Número da Sorte.

 

4.2.5 Para todos os efeitos, somente serão válidos os pagamentos efetuados dentro do período de participação, especificado Quadro I.

 

4.3 Não serão elegíveis ao recebimento do Número da Sorte os pagamentos das Faturas Energisa realizadas das seguintes formas:

 

I. Pagamento da mesma fatura mais de 01 (uma) vez;

 

II. Pagamentos de Faturas Energisa de diversas titularidades com um único CPF;

 

III. Pagamento agendado para data posterior ao previsto neste Regulamento;

 

IV. Pagamento realizado de forma diversa (transferências individuais, pagamento de outras contas de energia feitas via PIX da Conta Voltz, ou Faturas Energisa pagas via boleto ou débito automático) da prevista neste Regulamento;

 

V. Pagamento da Fatura Energisa via PIX realizados fora do período da campanha; e

 

VI. Pagamentos de Faturas Energisa que de qualquer não preencha todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento.

 

4.3.1 Os Clientes poderão participar com quantos Números da Sorte tiverem direito, mas poderão ser contemplados apenas uma vez na Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro Cliente participante utilizando critério descrito no item 5.3.1. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances de contemplação.

 

4.3.2 Somente serão aceitos para os propósitos da presente Promoção, o pagamento de Faturas Energisa via PIX da Conta Voltz. Não estarão sujeitas ao recebimento de um Número da Sorte transferências individuais, pagamento de outras contas de energia feitas via PIX da Conta Voltz, ou Faturas Energisa pagas via boleto ou débito automático.

 

4.4 Os clientes concorrerão em sorteios semanais, conforme tabela do Quadro I com o Prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) líquido, e um sorteio no dia 22/12/2021 com Prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) líquido, e somente será terá direito ao recebimento do Prêmio acima indicado o Cliente que estiver em pleno cumprimento com as disposições do presente Regulamento.

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E SORTEIOS.

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/10/2021 às 19 horas do dia 01/11/2021

DATA DO PAGAMENTO: 01/11/2021 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 03/11/2021

Nº DA SÉRIE:

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 01/11/2021 às 19 horas do dia 08/11/2021

DATA DO PAGAMENTO: 08/11/2021 até as 19horas.

DATA DO SORTEIO: 10/11/2021

Nº DA SÉRIE:

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 08/11/2021 às 19 horas do dia 15/11/2021

DATA DO PAGAMENTO: 15/11/2021 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 20/11/2021

Nº DA SÉRIE: 3 

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 15/11/2021 às 19 horas do dia 22/11/2021

DATA DO PAGAMENTO: 22/11/2021 até as 19 horas.  

DATA DO SORTEIO: 24/11/2021

Nº DA SÉRIE: 4

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 22/11/2021 às 19 horas do dia  30/11/2021

DATA DO PAGAMENTO: 30/11/2021 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 01/12/2021

Nº DA SÉRIE: 5

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 30/11/2021 às 19 horas do dia 06/12/2021

DATA DO PAGAMENTO: 06/12/2021 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 08/12/2021

Nº DA SÉRIE: 6

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00
 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 06/12/2021 às 19horas do dia 13/12/2021

DATA DO PAGAMENTO: 13/12/2021 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 15/12/2021

Nº DA SÉRIE: 7

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 13/12/2021 às 19 horas do dia 20/12/2021

DATA DO PAGAMENTO: 20/12/2021 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 22/12/2021

Nº DA SÉRIE: 8

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00
 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 20/12/2021 às 19 horas do dia 27/12/2021

DATA DO PAGAMENTO: 27/12/2021 até as 19 horas.

DATA DO SORTEIO: 29/12/2021

Nº DA SÉRIE: 9

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: Das 19:01 horas do dia 27/12/2021 às 19 horas do dia  03/01/2022

DATA DO PAGAMENTO: 03/01/2022 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 05/01/2022

Nº DA SÉRIE: 10

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 2.000,00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/10/2021 às 19 horas do dia 11/01/2022

DATA DO PAGAMENTO: 11/01/2022 até as 19 horas. 

DATA DO SORTEIO: 12/01/2022

Nº DA SÉRIE: 11

N° DE PRÊMIOS:

VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO): R$ 20.000,00

 

5. DA APURAÇÃO

 

5.1 Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil nas datas informadas no Quadro I, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso não haja extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração indicada como substituta pela Loteria Federal, desde que não ocorra acúmulo de sorteios. Para não ocorrer acúmulo de sorteios, a Icatu Capitalização S.A. promoverá o sorteio com aparelhos próprios, seguindo todos os procedimentos e prazo descritos no item 5.2 a seguir.

 

5.2 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Icatu Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado,  em idênticas condições às previstas originariamente no título, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa e/ou eletrônica.

 

5.3 Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

 

 

Exemplo:

Extração da Loteria Federal

 

1º Prêmio:  1   5   9   4    5
2º Prêmio:  4   6   7   2    9
3º Prêmio:  5   3   0   0    8

4º Prêmio:  4   0   1   4    3

5º Prêmio:  3   0   1   2    3
 

Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.833

Número Apurado: 59.833

 

5.3.1 Caso o número da sorte, apurado na forma acima, não esteja vinculado a um participante desta Campanha ou tenha sido distribuído a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento. A regra de aproximação será aplicada até que seja identificado um participante que atenda às condições estabelecidas neste regulamento.

 

6. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

6.1 O Número da Sorte contemplado, bem como o nome dos contemplados serão divulgados via e-mail dos Participantes. Os contemplados no sorteio serão notificados por meio do e-mail cadastrado na Conta Voltz, via aplicativo Voltz e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

 

6.1.1 É única e exclusiva responsabilidade dos Clientes participantes manterem seus cadastros atualizados, sob pena de desclassificação, conforme previsto no item 7.1.4.

 

6.2 A Promotora enviará os Números da Sorte e realizará demais notificações e comunicados aos Clientes participantes por meio do e-mail cadastrado na Conta Voltz, via aplicativo Voltz.

 

7. ENTREGA DO PRÊMIO

 

7.1 A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

 

7.1.1 O Cliente contemplado desde já autoriza que a Promotora transmita a ICATUCAP os dados da sua Conta Voltz para a realização do pagamento do prêmio de sorteio.

 

7.1.2 O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido, preferencialmente, por meio de deposito na Conta Voltz de titularidade do Cliente contemplado. Na hipótese do Cliente optar por receber de forma diversa do depósito na Conta Voltz, deverá se manifestar neste sentido antes da realização do pagamento.

 

7.1.3 Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

 

7.1.4 Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

 

7.1.5 O Cliente participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado da data da notificação prevista no item 6.1, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.

 

7.1.6 O participante contemplado que for notificado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.

 

7.1.7 A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 7.1, com a ICATUCAP. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

 

8. PRIVACIDADE

 

8.1 Todo e qualquer tratamento de dados pessoais que ocorra pela Voltz para fins de viabilização da presente Campanha será realizado conforme a legislação de proteção de dados vigente, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como em estrita observância da Política de Privacidade Voltz, disponível Política de Privacidade disponível para consulta, a qualquer tempo, por meio do site contavoltz.com.br/politica-privacidade.  

 

8.2 A Voltz declara que:

 

I. Realiza todo e qualquer tratamento de dados pessoais observando as finalidades aqui previstas;

 

II. adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos;

 

III. exerce os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados;

 

IV. compartilha os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução desse Regulamento e observada as finalidades da Campanha; e

 

V. garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com ao da LGPD.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 A Promotora poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender ou encerrar os períodos de participação da Promoção não iniciados, mediante prévia comunicação pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. A partir da data de comunicação da suspensão ou encerramento da Campanha, quaisquer Faturas Energisa pagas pelo PIX da Conta Voltz não sujeitarão o Cliente ao recebimento de um Número da Sorte.

 

9.1.1 Em caso de suspensão ou encerramento da Campanha nos termos do item 9.1 deste Regulamento, a partir da data de comunicação pela Promotora da suspensão, as contas pagas via PIX da Conta Voltz não serão contabilizadas para fins de recebimento de Número da Sorte, nem de pagamento de Prêmio.

 

9.2 A Promotora poderá desclassificar as participações caso identifique suspeitas razoáveis ou comprovações de que o Cliente utilizou qualquer meio ou artifício para burlar as regras de participação desta Promoção e/ou situações que possam configurar crime, incluindo, mas não se limitando, a fraude no pagamento das contas ou na utilização da Conta Voltz, falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

 

9.3 Os Clientes participantes poderão entrar em contato para eventuais dúvidas por nossos canais de atendimento, no telefone 0800-220-0220, pelo chat que está disponível no aplicativo Conta Voltz e no site contavoltz.com.br, nos horários de atendimento oficiais (9h às 20h30 de segunda à sexta-feira e 9h às 15h aos sábados).

 

9.4 O Participante fica ciente de que a Voltz poderá promover modificações neste Regulamento a qualquer momento, mediante previa comunicação pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. O Cliente é responsável por acompanhar a Promoção e inteirar-se das eventuais modificações. O silêncio do Cliente com relação às modificações será entendido como aceite das novas condições.

 

9.5 Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, podendo a Voltz optar pelo foro de domicílio do Cliente.

 

SAC Promotora – 0800 220 0220

Ouvidoria Icatu – 0800 286 0047

Rio de Janeiro, 2021.

Voltz Capital S.A.

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