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REGULAMENTO DA CAMPANHA INDICOU PAGOU GANHOU 

O presente Regulamento tem como objeto dispor as regras e diretrizes da Campanha INDICOU PAGOU GANHOU (“Campanha”) oferecida pela VOLTZ CAPITAL S.A. (“Voltz”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.905.872/0001-83 aos seus Clientes Ativos da Área Participante que desejarem participar da Campanha (“Participante”). A participação na Campanha é integralmente voluntária e implica no conhecimento e aceitação deste Regulamento.

 

A participação na Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou qualquer outra modalidade de sorte, portanto, a presente Campanha não está sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/1971. 

 

A Campanha faz parte da Campanha PAGOU GANHOU https://www.contavoltz.com.br/pagouganhou, cujos termos e condições são regulados por regulamento próprio https://www.contavoltz.com.br/termos-de-uso-pagouganhou (“Regulamento PAGOU GANHOU”). Ao participarem da Campanha os Participantes atestam que estão cientes e concordam expressamente com os termos do Regulamento PAGOU GANHOU.

 

Os termos em maiúscula não definidos no Regulamento têm o sentido dado a eles no Regulamento PAGOU GANHOU https://www.contavoltz.com.br/pagouganhou

 

1.     Objeto 

 

1.1.          A presente Campanha tem como finalidade estimular os Clientes Ativos da Área Participante (conforme definido) a se engajarem e indicarem para terceiros não clientes (“Indicados”) a (i) abrirem uma conta digital da Voltz (“Conta Digital”) e (ii) pagarem suas Contas Energisa, via sistema instantâneo de pagamentos – PIX da Conta Voltz, elegível nos termos do Regulamento PAGOU GANHOU. 

 

1.2.          Como recompensa, serão oferecidos:  

 

1.2.1.      Para cada indicação convertida, cujo indicado tenha endereço cadastrado na VOLTZ dentro da Área Participante (“Indicação”) o Participante receberá R$ 5,00 (cinco reais) em créditos em sua conta Voltz (“Prêmio por Indicação”). 

 

1.2.2.      Caso o Indicado realize o pagamento de sua Conta Energisa via sistema instantâneo de pagamentos – PIX da Conta Voltz, de acordo com o Regulamento PAGOU GANHOU (“Pagamento PAGOU GANHOU”), o Participante fará jus a uma premiação adicional de R$ 5,00 (cinco reais) em créditos em sua conta Voltz (“Prêmio por PAGOU GANHOU”, em conjunto com o Prêmio por Indicação, os “Prêmios”).

 

1.2.2.1.         Para que o Pagamento PAGOU GANHOU seja válido e o Participante elegível ao Prêmio por PAGOU GANHOU, o pagamento da Conta Energisa deverá seguir os seguintes critérios (descritos com mais detalhes no Regulamento PAGOU GANHOU):

 

i. O Indicado deverá realizar o pagamento da Conta Energisa por meio do PIX da Conta Voltz, de acordo com a mecânica do aplicativo.

 

ii. Somente serão aceitos para os propósitos da presente Campanha, o pagamento de Faturas Energisa via PIX da Conta Voltz. Não estarão sujeitas ao recebimento do Prêmio por PAGOU GANHOU transferências individuais, pagamento de outras contas de energia feitas via PIX da Conta Voltz, ou Faturas Energisa pagas via boleto ou débito automático.

 

iii. O pagamento do Prêmio somente será feito para os Participantes cujos Indicados realizem o pagamento da primeira Fatura Energisa, referente à uma única unidade consumidora, paga via PIX da Conta Voltz, por CPF. Caso o Indicado tente (i) pagar diversas vezes uma mesma conta, (ii) pagar diversas Faturas Energisa, referentes à instalações distintas, em um único CPF, ou (iii) pagar mais de uma fatura, referente a mesma instalação, em um único CPF, o Pagamento PAGOU GANHOU será considerado como tentativa de fraude, e não será válido para eleger o Participante para o recebimento do Prêmio por PAGOU GANHOU; 

 

iv. Em caso de qualquer falha que inviabilize a conclusão do pagamento pelo Indicado da conta via PIX, incluindo, mas não se limitando à falta de saldo na conta corrente para o pagamento da conta ou falha no SPI (sistema interbancário de pagamentos do Banco Central), o Participante não estará sujeito ao recebimento do Prêmio por PAGOU GANHOU; 

 

v. Somente serão aceitos para eleger o Participante para o Prêmio por PAGOU GANHOU se o Indicado pagar uma Conta Energisa de uma das Áreas Participantes válidas no momento do Pagamento PAGOU GANHOU.  

 

1.3.          A Voltz realizará o pagamento dos Prêmios única e exclusivamente na Conta VOLTZ do Participante. Caso, no momento do pagamento, a Conta VOLTZ do Participante esteja inativa ou bloqueada de qualquer forma o Participante desde já reconhece que não fará jus aos Prêmios. 

 

1.4.          A responsabilidade da Voltz em relação aos Participantes cessará com a respectiva entrega dos Prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese por ressarcimentos por danos materiais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações de autoridades competentes, nem pela destinação dos valores dos Prêmios entregues, ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos Prêmios após entrega.

 

1.5.          Todas as despesas necessárias à entrega do Prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos e contribuições previdenciárias aplicáveis serão custeados pela Voltz.

 

2.     Critérios de Elegibilidade 

 

2.1.          Participantes: Apenas poderão participar da Campanha os Clientes Ativos da Voltz que sejam pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil.

 

2.2.          Área Participante: A Campanha será válida apenas para Indicações cujo domicílio seja dentro da área de concessão do Grupo Energisa e cuja a cidade esteja descrita no Anexo 1, abaixo. No caso da pessoa indicada não ter domicílio em uma cidade na Area de Concessão de empresas do Grupo Energisa, o Cliente não será elegível ao Prêmio por Indicação. São empresas do Grupo Energisa:

 

2.2.1. Energisa Mato Grosso (EMT)

2.2.2. Energisa Acre (EAC)

2.2.3. Energisa Nova Friburgo (ENF);

2.2.4. Energisa Mato Grosso do Sul (EMS),

2.2.5. Enegisa Sergipe (ESSE);

2.2.6. Energisa Sul e Sudeste (ESS

2.2.7. Energisa Tocantins (ETO)

2.2.8. Energisa Minas Gerais (EMG)

2.2.9. Energisa Paraíba (EPB)

2.2.10.   Energisa Borborema (EBO)

2.2.11.   Energisa Rondônia (ERO)

 

2.3.          Voltz, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, estenderá a Campanha para todo o Brasil, inclusive para áreas fora da Area Participante até a data limite de 31 de dezembro de 2021. Desse modo, as restrições de área para as Indicações passarão a ser válidas a partir da “Data Limite”.

 

2.4.          Campanha será válida para todos os Clientes Ativos, podendo a Área Participante ser alterada a qualquer momento, sem prévia notificação, a critério exclusivo da Voltz.  

 

2.5.          Na hipótese de alteração de Area Participante, ela se dará por meio de alteração deste regulamento, e toda Indicação ou Pagamento Pixsou feito após a referida alteração não serão computadas para fins de premiação. 

 

2.6.          Indicados: Serão considerados Indicados aqueles que abram uma Conta Voltz por meio do link do Participante disponibilizado no aplicativo digital da Voltz, tenham domicílio em cidade coberta pela Area Participante, conforme definido acima e listada no Anexo 1, abaixo, e que sejam Clientes Ativos. Entende-se por “Clientes Ativos” da Conta Voltz aqueles que tiverem sua Conta Digital devidamente aberta e aprovada.

 

2.7.          Conta Energisa: Será considerada uma Conta Energisa paga via sistema instantâneo de pagamentos – PIX da Conta Voltz a Conta Energisa que fizer jus à participação na Campanha PAGOU GANHOU, conforme Regulamento PAGOU GANHOU. 

 

2.8.          Clientes Ativos: Entende-se por “Clientes Ativos” da Conta Voltz aqueles que tiverem sua Conta Digital devidamente aberta e aprovada. 

 

3.     Como Participar 

 

3.1.          Para ser elegível a receber a Premiação prevista no item1.2.1, o Participante deverá indicar a Conta Voltz a terceiros não clientes, de acordo com a mecânica do aplicativo. A referida indicação ocorrerá por meio do encaminhamento, pelo Participante ao Indicado, do link de indicação que é gerado pelo aplicativo da Conta Voltz.  

 

3.1.1. A indicação só será contabilizada, e consequentemente o Participante fará jus a Premiação termos do item 1.2.1 se o Indicado: (i) realizar, de forma completa e correta, o cadastro pelo link encaminhado pelo Participante (ii) esse cadastro ser aprovado (iii) o Indicado ser domiciliado na Area Participante e se cadastrar no aplicativo da Voltz usando este endereço, e (iv) o Indicado se cadastrar e ter sua conta Voltz aprovada. O preenchimento de forma errada, incompleta ou inverídica invalidará a aprovação e consequentemente a indicação feita pelo Participante para os fins desta Campanha. Cada Indicado deve ser uma pessoa real e distinta de outros usuários, com CPF e demais dados próprios. 

 

3.1.2. Em caso de recebimento de vários links por diferentes Participantes, somente o Participante que gerou o link utilizado pelo Indicado será contabilizado.  

 

3.2.          Para ser elegível a receber o Prêmio por Pixsou, descrito no item 1.2.2, o Participante deverá indicar a Conta Voltz a terceiros não clientes, nos termos do Item 3.1, acima, e o Indicado pagar uma Conta Energisa válida, nos termos do Regulamento PAGOU GANHOU. 

 

3.3.          As informações fornecidas pelo Indicado para abertura da Conta Digital são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a Voltz qualquer responsabilidade por informações falsas, erradas, incompletas, inverídicas ou desatualizadas.  

 

3.4.          O Participante reconhece que o Indicado deverá se submeter ao processo de abertura de Conta Digital da Voltz, observando todos os processos e procedimentos existentes, incluindo, a análise conforme políticas internas da Conta Voltz. Desta forma a Voltz não responderá por processos de abertura de Conta Digital cancelados, vetados ou negados, hipóteses essas em que as indicações não serão consideradas para fins desta Campanha.  

 

3.5.          Caso a Voltz aponte alguma pendência no processo de abertura de Conta Digital, será de inteira responsabilidade do Indicado corrigir as pendências. 

 

3.6.          O número de indicações feitas pelos Participantes é ilimitado a sendo que o mesmo convite pode ser convertido por mais de uma pessoa, podendo ser compartilhado em grupos ou canais que tenham mais de um membro O pagamento do bônus somente será feito para uma única conta por CPF. A criação de múltiplas contas com o mesmo CPF gera a automática desclassificação do Participante da Campanha, nos termos da Cláusula 5.2, (ii). 

 

4.     Período de Duração 

 

4.1.          A Campanha estará vigente para as Indicações e Pagamentos realizadas entre as datas de 13 de dezembro de 2021 até e 31 de dezembro de 2021, podendo ser estendida ou cancelada a qualquer momento, a exclusivo critério da Voltz (“Período de Campanha”). 

 

4.2.          Ainda, para fazer jus ao recebimento do Prêmio, os Indicados devem ter sua Conta Corrente Digital devidamente aprovada.  

 

5.     Procedimento de Validação 

 

5.1.          Após a devida e perfeita abertura da Conta Digital do Indicado, a Voltz deverá analisar se: 

 

(i) o Participante respeita todos os critérios de elegibilidade para participação da Campanha, conforme Cláusula 2; 

(ii) não se enquadra em nenhuma das situações de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e  

(iii)cruzar a data de cadastro do Indicado, com a data de abertura da Conta Digital, para certificar de que a contratação ocorreu dentro do período da Campanha.  

 

5.2.          O Participante será desclassificado, nas hipóteses elencadas abaixo: 

 

(i) se, após a conclusão da análise pela Voltz, verificar que o Participante não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento; e/ou  

(ii) caso a Voltz identifique suspeitas razoáveis ou comprovações de que o Participante utilizou qualquer meio ou artifício para burlar as regras de participação desta Campanha e/ou situações que possam configurar crime, incluindo, mas não se limitando, de falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.  

 

5.3.          Concluída a análise, nos termos das Cláusulas 5.1 e 5.2 acima, e verificando-se que o Participante preencheu todos os requisitos estabelecidos no presente Regulamento, ele fará jus ao recebimento do Prêmio.  

 

6.     Divulgação e Comunicação com os Participantes 

 

6.1.          As divulgações e demais comunicações relacionadas a presente Campanha serão realizadas no endereço eletrônico da campanha (website), por e-mail, notificações via aplicativo Voltz ou qualquer meio que a Voltz decida utilizar.  

 

6.2.          Os participantes poderão entrar em contato para eventuais dúvidas por nossos canais de atendimento, no telefone 0800-220-0-220, pelo chat que está disponível no aplicativo Conta Voltz e no site contavoltz.com.br, nos horários de atendimento oficiais (9h às 20h30 de segunda à sexta-feira e 9h às 15h aos sábados). 

 

7.     Entrega dos Prêmios 

 

7.1.          A entrega dos prêmios será feita diretamente na Conta Voltz do premiado, sem ônus para o Participante no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da divulgação dos resultados para os Participantes. 

 

7.2.          A responsabilidade da Voltz em relação aos Participantes cessará com a respectiva entrega dos Prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese por ressarcimentos por danos materiais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações de autoridades competentes, nem pela destinação dos valores dos Prêmios entregues, ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos Prêmios após entrega.  

 

7.3.          Todas as despesas necessárias à entrega do Prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos e contribuições previdenciárias aplicáveis serão custeados pela Voltz.  

 

7.4.          Em caso de suspensão da Campanha nos termos da Cláusula 9.2, a partir da data de comunicação pela Voltz da suspensão, as contas abertas e aprovadas não serão contabilizadas, para fins de recebimento dos prêmios indicados nesta Cláusula. 

 

8.     Privacidade  

 

8.1.          Todo e qualquer tratamento de dados pessoais que ocorra pela Voltz para fins de viabilização da presente Campanha será realizado conforme a legislação de proteção de dados vigente, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como em estrita observância da Política de Privacidade Voltz, disponível Política de Privacidade disponível para consulta, a qualquer tempo, por meio do site contavoltz.com.br/politica-privacidade.

 

8.2.          A Voltz declara que:

8.3.           

(i) Realiza todos e qualquer tratamento de dados pessoais observando as finalidades aqui previstas; 

(ii) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos;  

(iii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados;  

(iv) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução desse Regulamento e observada as finalidades da Campanha; e

(v) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com ao da LGPD.  

 

9.     Condições Gerais 

 

9.1.          Esse Regulamento vigerá por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento e unilateralmente pela Voltz.

 

9.2.          A Voltz poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender ou cancelar a Campanha, por período indeterminado sempre que achar necessário. A partir da comunicação da suspensão da Campanha, toda e qualquer conta aberta nos termos deste Regulamento não sujeitará o ao recebimento de nenhum dos Prêmios. 

 

9.3.          9.3 O Participante fica ciente de que a Voltz poderá promover modificações neste Regulamento a qualquer momento, sendo certo que a nova versão deste documento entrará e vigor quando de sua disponibilização nos meios digitais. Caberá ao Participante examinar e inteirar-se das novas condições que eventualmente sejam propostas ao Regulamento. O silêncio do Participante com relação às modificações será entendido como aceite das novas condições.

 

9.4.          Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Uso, podendo a Voltz optar pelo foro de domicílio do Participante.  

 

Rio de Janeiro, 2021.  

Voltz Capital S.A. 

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Cidades da Area de Concessão (Área Participante):
 

ACRE

Acrelândia - Assis Brasil - Bujari - Capixaba - Epitaciolândia - Feijó - Manoel Urbano - Marechal Thaumaturgo - Mâncio Lima - Porto Acre - Porto Walter - Rio Branco - Rodrigues Alves - Sena Madureira - Senador Guiomard - Tarauacá – Xapuri

MINAS GERAIS

Alto Jequitibá - Além Paraíba - Antônio Prado de Minas - Araponga - Argirita -  Astolfo Dutra - Barão de Monte Alto - Bueno Brandão - Cajuri - Camanducaia Cambuí - Canaã - Caputira- Cataguases - Coimbra  - Córrego do Bom Jesus - Descoberto - Divinésia - Durandé - Ervália - Estiva - Eugenópolis - Extrema - Guarani - Guidoval - Guiricema - Itamarati de Minas - Itapeva - Laranjal - Leopoldina - Luisburgo - Manhuaçu - Manhumirim - Martins Soares - Matipó - Mercês - Miradouro - Miraí - Munhoz - Muriaé - Palma - Patrocínio do Muriaé - Paula Cândido - Pedra Dourada - Pedra do Anta - Pirapetinga - Piraúba - Recreio - Reduto - Rio Novo - Rio Pomba - Rochedo de Minas - Rodeiro - Rosário da Limeira - Santa Margarida - Santana de Cataguases - Santana do Manhuaçu - Santo Antônio do Aventureiro - Senador Amaral - Senador Cortes - Senador Firmino - Sericita - Silveirânia - Simonésia - São Geraldo - São João Nepomuceno - São João do Manhuaçu - São Miguel do Anta - São Sebastião da Vargem Alegre - Tabuleiro - Tocantins - Toledo  - Ubá - Vieiras - Visconde do Rio Branco - Viçosa

MATO GROSSO DO SUL

Alcinópolis - Amambaí - Anastácio - Angélica - Antônio João Aparecida do Taboado - Aquidauana - Aral Moreira - Bandeirantes - Bataguassu - Batayporã - Bela Vista - Bodoquena - Bonito - Caarapó - Camapuã - Campo Grande - Caracol - Cassilândia - Chapadão do Sul - Corguinho - Coronel Sapucaia - Corumbá - Costa Rica - Coxim - Deodápolis - Dois Irmãos do Buriti - Douradina - Dourados - Eldorado - Figueirão - Fátima do Sul - Glória de Dourados - Guia Lopes da Laguna - Iguatemi - Inocência - Itaporã - Itaquiraí - Ivinhema - Japorã - Jaraguari - Jardim - Jateí - Ladário - Laguna Carapã - Maracaju - Miranda - Mundo Novo - Naviraí - Nioaque - Nova Alvorada do Sul - Nova Andradina - Novo Horizonte do Sul - Paranaíba - Paranhos - Paraíso das Águas - Pedro Gomes - Ponta Porã - Porto Murtinho - Ribas do Rio Pardo - Rio Brilhante - Rio Negro - Rio Verde de Mato Grosso - Rochedo - Sete Quedas - Sidrolândia - Sonora - São Gabriel do Oeste  - Tacuru - Taquarussu - Terenos - Vicentina Água Clara

MATO GROSSO

Acorizal - Alta Floresta - Alto Araguaia - Alto Boa Vista - Alto Garças - Alto Paraguai - Alto Taquari - Apiacás - Araguaiana - Araputanga - Arenápolis - Aripuanã - Barra do Bugres - Barra do Garças - Barão de Melgaço - Bom Jesus do Araguaia - Brasnorte - Campinápolis - Campo Novo do Parecis - Campo Verde - Campos de Júlio Canabrava do Norte - Canarana - Carlinda - Castanheira - Cláudia - Cocalinho - Colniza - Colíder - Comodoro - Confresa - Cotriguaçu - Cuiabá - Curvelândia - Cáceres - Denise - Diamantino - Dom Aquino - Feliz Natal - Gaúcha do Norte - General Carneiro - Guarantã do Norte - Guiratinga - Indiavaí - Ipiranga do Norte - Itanhangá - Itaúba - Itiquira - Jaciara - Jangada - Jauru - Juara - Juruena - Juscimeira - Juína - Lucas do Rio Verde - Marcelândia - Matupá - Nobres - Nortelândia - Nossa Senhora do Livramento - Nova Bandeirantes - Nova Brasilândia - Nova Canaã do Norte - Nova Guarita - Nova Lacerda - Nova Marilândia - Nova Maringá - Nova Monte Verde - Nova Mutum - Nova Nazaré - Nova Olímpia - Nova Santa Helena - Nova Ubiratã - Nova Xavantina - Novo Horizonte do Norte - Novo Mundo - Novo Santo Antônio - Novo São Joaquim - Paranatinga - Paranaíta - Pedra Preta - Peixoto de Azevedo - Planalto da Serra - Poconé - Pontal do Araguaia - Ponte Branca - Pontes e Lacerda - Porto Alegre do Norte - Porto Esperidião - Porto Estrela - Primavera do Leste - Querência - Reserva do Cabaçal - Ribeirão Cascalheira - Ribeirãozinho - Rio Branco - Rondolândia - Rondonópolis - Rosário Oeste-  Salto do Céu - Santa Carmem - Santa Cruz do Xingu - Santa Rita do Trivelato - Santa Terezinha - Santo Afonso - Santo Antônio do Leste - Santo Antônio do Leverger - Sapezal - Serra Nova Dourada - Sinop - Sorriso - São Félix do Araguaia - São José do Povo - São José do Rio Claro - São José do Xingu -  São Pedro da Cipa - Tabaporã - Tangará da Serra - Tapurah - Terra Nova do Norte - Torixoréu - União do Sul - Vale de São Domingos - Vera - Vila Bela da Santíssima Trindade - Vila Rica - Várzea Grande - Água Boa

 
PARAÍBA

Aguiar - Alagoa Grande - Alagoa Nova - Alagoinha - Alcantil - Algodão de Jandaíra - Alhandra - Amparo - Aparecida - Arara - Araruna - Araçagi - Areia - Areial - Aroeiras - Bananeiras - Baraúna - Barra de Santa Rosa - Barra de Santana - Barra de São Miguel - Bayeux - Belém - Belém do Brejo do Cruz - Bernardino - Batista - Boa Ventura - Boa Vista - Bom Jesus - Bom Sucesso - Boqueirão - Borborema - Brejo do Cruz - Caaporã - Cabaceiras - Cabedelo - Cacimba de Areia-  Cacimba de Dentro - Cacimbas - Caiçara - Cajazeiras - Cajazeirinhas -  Caldas Brandão - Camalaú - Campina Grande - Capim - Caraúbas - Carrapateira - Casserengue - Catingueira - Catolé do Rocha - Caturité - Condado - Conde - Congo - Coremas - Coxixola - Cruz do Espírito Santo - Cubati - Cuitegi - Cuité - Cuité de Mamanguape - Curral Velho - Curral de Cima - Damião - Desterro - Diamante - Dona Inês - Duas Estradas - Emas - Esperança - Fagundes - Frei Martinho - Gado Bravo - Guarabira - Gurinhém - Gurjão - Ibiara - Igaracy - Imaculada - Ingá - Itabaiana - Itaporanga - Itapororoca - Itatuba -  Jacaraú - Jericó - João Pessoa - Juarez Távora - Juazeirinho - Junco do Seridó - Juripiranga - Juru Lagoa - Lagoa Seca - Lagoa de Dentro - Lastro - Livramento-  Logradouro - Lucena - Malta - Mamanguape - Manaíra - Mari - Marizópolis - Massaranduba - Mataraca - Matinhas - Maturéia - Mogeiro - Montadas - Monte Horebe - Monteiro - Mulungu - Natuba - Nazarezinho - Nova Floresta - Nova Olinda - Nova Palmeira - Olivedos - Ouro Velho - Parari - Passagem - Patos Paulista - Pedra Branca - Pedra Lavrada - Pedras de Fogo - Pedro Régis - Piancó - Picuí - Pilar - Pilões - Pilõezinhos - Pirpirituba - Pitimbu - Pocinhos - Pombal - Poço Dantas - Poço de José de Moura - Prata - Princesa Isabel - Puxinanã - Queimadas - Quixabá - Remígio - Riacho de Santo Antônio - Riachão - Riachão do Bacamarte - Riachão do Poço - Rio Tinto - Salgadinho - Salgado de São Félix - Santa Cecília - Santa Cruz - Santa Helena - Santa Inês - Santa Luzia - Santa Rita - Santa Teresinha - Santo André - Sapé Serra Branca - Serra Grande - Serra Redonda - Serra da Raiz - Serraria - Sertãozinho - Sobrado - Soledade - Solânea - Sousa - Sumé - São Bentinho - São Bento - São Domingos do Cariri - São Francisco - São José da Lagoa Tapada - São José de Caiana - São José de Espinharas - São José de Piranhas - São José do Bonfim - São José do Brejo do Cruz - São José do Sabugi - São João do Cariri - São João do Rio do Peixe - São João do Tigre - São Mamede - São Miguel de Taipu - São Sebastião de Lagoa de Roça - São Sebastião do Umbuzeiro - Taperoá - Tavares - Teixeira - Tenório - Triunfo - Uiraúna - Umbuzeiro - Vieirópolis - Vista Serrana - Várzea - Zabelê - Água Branca

PERNAMBUCO

Orobó

PARANÁ

Guarapuava

RIO DE JANEIRO

Bom Jardim - Carmo - Nova Friburgo - Sumidouro

RONDÔNIA

Ariquemes - Buritis - Cabixi - Cacaulândia - Cacoal - Castanheiras - Cerejeiras - Chupinguaia - Corumbiara - Costa Marques - Cujubim - Governador Jorge Teixeira - Jaru - Ministro Andreazza - Monte Negro - Nova Mamoré - Nova União - Parecis - Pimenta Bueno - Porto Velho - Rio Crespo - Seringueiras - Teixeirópolis - Theobroma - Urupá - Vilhena

SERGIPE

Amparo de São Francisco - Aquidabã - Aracaju - Areia Branca - Brejo Grande - Campo do Brito - Canhoba - Canindé de São Francisco - Capela - Carira - Carmópolis - Cedro de São João Cumbe - Divina Pastora - Feira Nova - Frei Paulo - Gararu - General Maynard - Itabaiana - Itabi - Japaratuba - Japoatã - Lagarto - Laranjeiras - Macambira - Malhador - Maruim - Moita Bonita - Monte Alegre de Sergipe - Muribeca - Neópolis - Nossa Senhora Aparecida - Nossa Senhora da Glória - Nossa Senhora de Lourdes - Nossa Senhora do Socorro - Pacatuba - Pedra Mole - Pinhão - Pirambu - Porto da Folha - Poço Redondo - Poço Verde - Propriá - Riachuelo - Ribeirópolis - Rosário do Catete - Salgado - Santa Rosa de Lima - Santana do São Francisco - Simão Dias - Siriri -  São Cristóvão - São Domingos - São Francisco - São Miguel do Aleixo

SÃO PAULO

Adamantina - Adolfo - Alfredo Marcondes - Assis - Bastos - Borborema - Bragança Paulista - Caiabu - Caiuá - Catanduva - Catiguá - Cruzália - Cândido Mota - Echaporã - Elisiário - Emilianópolis - Iacri - Ibirarema - Iepê - Indiana - Inúbia Paulista - Irapuã - Itajobi - Joanópolis - João Ramalho - Lucélia - Lutécia - Maracaí - Marapoama - Martinópolis - Mendonça - Nantes - Nova Aliança - Novais - Novo Horizonte - Oscar Bressane - Osvaldo Cruz - Palmital - Paraguaçu -  Paulista - Parapuã - Pedra Bela - Pedrinhas Paulista - Pindorama - Pinhalzinho - Piquerobi - Platina - Presidente Bernardes - Presidente Epitácio - Presidente Prudente - Presidente Venceslau - Quatá - Rancharia - Regente Feijó - Ribeirão do Sul - Rinópolis - Sagres - Sales - Salmourão - Salto Grande - Santo Anastácio - Santo Expedito - Tabapuã - Tarumã - Tuiuti - Tupã - Urupês - Vargem - Álvares Machado

TOCANTINS

Abreulândia - Aguiarnópolis - Aliança do Tocantins - Almas - Alvorada - Ananás - Angico - Aparecida do Rio Negro - Aragominas - Araguacema - Araguanã - Araguatins - Araguaçu - Araguaína - Arapoema - Arraias - Augustinópolis - Aurora do Tocantins - Axixá do Tocantins - Babaçulândia - Bandeirantes do Tocantins - Barra do Ouro - Barrolândia - Bernardo Sayão - Bom Jesus do Tocantins - Brasilândia do Tocantins - Brejinho de Nazaré - Buriti do Tocantins - Cachoeirinha - Campos Lindos - Cariri do Tocantins - Carmolândia - Carrasco Bonito - Caseara - Centenário - Chapada da Natividade - Colinas do Tocantins - Colméia - Combinado - Couto de Magalhães - Cristalândia - Crixás do Tocantins - Darcinópolis - Dianópolis - Divinópolis do Tocantins - Dois Irmãos do Tocantins - Esperantina - Figueirópolis - Filadélfia - Formoso do Araguaia - Fátima - Goianorte - Goiatins - Guaraí - Gurupi - Itacajá - Itaguatins - Itapiratins - Itaporã do Tocantins - Jaú do Tocantins - Juarina Lagoa da Confusão - Lagoa do Tocantins - Lajeado - Lavandeira - Lizarda - Luzinópolis - Marianópolis do Tocantins - Mateiros - Maurilândia do Tocantins - Miracema do Tocantins - Miranorte - Monte Santo do Tocantins - Monte do Carmo-  Muricilândia -  Natividade - Nazaré - Nova Olinda - Nova Rosalândia - Novo Acordo - Novo Alegre - Novo Jardim - Oliveira de Fátima - Palmas - Palmeirante - Palmeiras do Tocantins - Palmeirópolis - Paranã - Paraíso do Tocantins - Pedro Afonso - Peixe - Pequizeiro - Pindorama do Tocantins - Piraquê - Pium - Ponte Alta do Bom Jesus - Ponte Alta do Tocantins - Porto Alegre do Tocantins - Porto Nacional - Praia Norte - Presidente Kennedy - Pugmil - Recursolândia - Riachinho - Rio Sono - Sampaio - Sandolândia - Santa Rosa do Tocantins - Santa Tereza do Tocantins - Santa Terezinha do Tocantins - Silvanópolis - Sucupira - São Bento do Tocantins - São Félix do Tocantins - São Miguel do Tocantins - São Salvador do Tocantins - São Sebastião do Tocantins - São Valério da Natividade - Sítio Novo do Tocantins - Taguatinga - Taipas do Tocantins - Talismã  - Tocantinópolis - Tocantínia - Tupirama - Tupiratins - Wanderlândia - Xambioá

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