(CAMPANHA ENCERRADA EM 21.02.2021 ÀS 13 HORAS)
REGULAMENTO DA CAMPANHA VAI E VOLTZ
O presente Regulamento tem como objeto dispor as regras e diretrizes da Campanha Voltz VAI E VOLTZ (“Campanha”) oferecida pela VOLTZ CAPITAL S.A. (“Voltz”), inscrita no CNPJ/MF sob o no 35.905.872/0001-83 aos seus Clientes Ativos que desejarem participar da Campanha (“Participante”). A participação na Campanha da Voltz VAI E VOLTZ é integralmente voluntária e implica no conhecimento e aceitação deste Regulamento.
A participação na Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou qualquer outra modalidade de sorte, portanto, a presente Campanha não está sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1o da Lei no 5.768/1971.
1. Objeto
1.1. A presente Campanha tem como finalidade estimular os Clientes Ativos da Voltz a se engajarem e indicarem para terceiros não clientes (“Indicados”) a abrirem uma conta digital da Voltz (“Conta Digital”). Como recompensa, serão oferecidos: (i) R$10,00 (dez reais) em créditos na conta Voltz do Participante cujas indicações resultarem na aprovação da abertura da Conta Digital, observadas as condições estipuladas no presente Regulamento, e (ii) R$ 10,00 (dez reais) na conta do Indicado, que por sua vez poderá fazer novas indicações.
2. Critérios de Elegibilidade
2.1. Poderão participar da Campanha os Clientes Ativos da Voltz que sejam pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil.
2.1.1. Entende-se por “Clientes Ativos” da Conta Voltz aqueles que tiverem sua Conta Digital devidamente aberta e aprovada.
3. Como Participar
3.1. Para participar da presente Campanha, o Participante deverá indicar a Conta Voltz a terceiros não clientes, de acordo com a mecânica do aplicativo. A referida indicação ocorrerá por meio do encaminhamento, pelo Participante ao Indicado, do link de indicação que é gerado pelo aplicativo da Conta Voltz.
3.1.1. Observadas as condições da Cláusula 10.2 e demais do presente Regulamento, a indicação só será contabilizada, e consequentemente, o Participante receberá a bonificação no valor de R$ 10,00 (dez reais), se o Indicado: (i) realizar, de forma completa e correta, o cadastro pelo link encaminhado pelo Participante (ii) esse cadastro ser aprovado e (iii) o Indicado se cadastrar e ter sua conta Voltz aprovada. O preenchimento de forma errada, incompleta ou inverídica invalidará a aprovação e consequentemente a indicação feita pelo Participante para os fins desta Campanha. Cada Indicado deve ser uma pessoa real e distinta de outros usuários, com CPF e demais dados próprios.
3.1.2. Em caso de recebimento de vários links por diferentes Participantes, somente o Participante que gerou o link utilizado pelo Indicado será recompensado.
3.2. O número de indicações feitas pelos Participantes é limitado a 999 (novecentos e noventa e nove) convites sendo que para cada indicação, um novo link de convite deverá ser gerado. O mesmo link de convite não é valido para mais de uma indicação. Caso haja envio do mesmo link para diversas pessoas, será validado e premiado o indicado que finalizar seu cadastro e ser aprovado.
3.3. Por cada indicação feita, cujo cadastro seja concluído, o Indicado cuja conta esteja aprovada receberá o bônus no valor de R$ 10 (dez reais), nos termos da Cláusula 3.1.1 acima.
3.3.1. As informações fornecidas pelo Indicado para abertura da Conta Digital são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a Voltz qualquer responsabilidade por informações falsas, erradas, incompletas, inverídicas ou desatualizadas.
3.3.2. O Participante reconhece que o Indicado deverá se submeter ao processo de abertura de Conta Digital da Voltz, observando todos os processos e procedimentos existentes, incluindo, a análise conforme políticas internas da Conta Voltz. Desta forma a Voltz não responderá por processos de abertura de Conta Digital cancelados, vetados ou negados, hipóteses essas em que as indicações não serão consideradas para fins desta Campanha.
3.3.3. Caso a Voltz aponte alguma pendência no processo de abertura de Conta Digital, será de inteira responsabilidade do Indicado corrigir as pendências dentro do prazo indicado na Cláusula 4.2.
3.3.4. O pagamento do bônus no valor de R$ 10 (dez reais) somente será feito para uma única conta por CPF. A criação de múltiplas contas com o mesmo CPF gera a automática desclassificação do Participante da Campanha, nos termos da Cláusula 5.2, (ii).
4. Período de Duração
4.1. A Campanha estará vigente para as indicações realizadas entre as datas de 08 de fevereiro de 2021 e 31 de março de 2021, podendo ser estendida ou cancelada a qualquer momento, a exclusivo critério da Voltz.
4.2. Ainda, para fazer jus ao recebimento do Prêmio, os Indicados devem ter sua Conta Corrente Digital devidamente aprovada até o dia 31 de março de 2021 (“Período de Campanha”).
5. Procedimento de Validação
5.1. Após a devida e perfeita abertura da Conta Digital do Indicado, a Voltz deverá analisar se:
(i) o Participante respeita todos os critérios de elegibilidade para participação da Campanha, conforme Cláusula 2;
(ii) não se enquadra em nenhuma das situações de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e
(iii) cruzar a data de cadastro do Indicado, com a data de abertura da Conta Digital, para certificar de que a contratação ocorreu dentro do período da Campanha.
5.2. O Participante será desclassificado, nas hipóteses elencadas abaixo:
(i) se, após a conclusão da análise pela Voltz, verificar que o Participante não preencheu todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento; e/ou
(ii) caso a Voltz identifique suspeitas razoáveis ou comprovações de que o Participante utilizou qualquer meio ou artifício para burlar as regras de participação desta Campanha e/ou situações que possam configurar crime, incluindo, mas não se limitando, de falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
5.3. Concluída a análise, nos termos das Cláusulas 5.1 e 5.2 acima, e verificando-se que o Participante preencheu todos os requisitos estabelecidos no presente Regulamento, ele fará jus ao recebimento do Prêmio.
6. Divulgação e Comunicação com os Participantes
6.1. As divulgações e demais comunicações relacionadas a presente Campanha serão realizadas por e-mail e notificações via aplicativo Voltz.
6.2. Os participantes poderão entrar em contato para eventuais dúvidas por nossos canais de atendimento, no telefone 0800-220-0-220, pelo chat que está disponível no aplicativo Conta Voltz e no site contavoltz.com.br, nos horários de atendimento oficiais (9h às 20h30 de segunda à sexta-feira e 9h às 15h aos sábados).
7. Prêmios
7.1. Será distribuído, nesta Campanha, o Prêmio de R$ 10 (dez reais) em créditos na Conta Voltz da qual partiu a indicação, bem como para cada conta indicada, desde que cumpridas todas as condições que constam na Cláusula 3, de acordo com os períodos indicados no Regulamento e nos termos da Cláusula 10.2.
8. Entrega dos Prêmios
8.1. A entrega dos prêmios será feita diretamente na Conta Voltz do premiado, sem ônus para o Participante no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação dos resultados para os Participantes.
8.2. A responsabilidade da Voltz em relação aos Participantes cessará com a respectiva entrega dos Prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese por ressarcimentos por danos materiais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações de autoridades competentes, nem pela destinação dos valores dos Prêmios entregues, ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos Prêmios após entrega.
8.3. Todas as despesas necessárias à entrega do Prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos e contribuições previdenciárias aplicáveis serão custeados pela Voltz.
8.4. Em caso de suspensão da Campanha nos termos da Cláusula 10.2, a partir da data de comunicação pela Voltz da suspensão, as contas abertas e aprovadas não serão contabilizadas, para fins de recebimento dos prêmios indicados nesta Cláusula.
9. Privacidade
9.1. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais que ocorra pela Voltz para fins de viabilização da presente Campanha será realizado conforme a legislação de proteção de dados vigente, incluindo, mas não se limitando, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como em estrita observância da Política de Privacidade Voltz, disponível Política de Privacidade disponível para consulta, a qualquer tempo, por meio do site contavoltz.com.br/politica-privacidade.
9.2. A Voltz declara que:
(i) Realiza todos e qualquer tratamento de dados pessoais observando as finalidades aqui previstas;
(ii) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos;
(iii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados;
(iv) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução desse Regulamento e observada as finalidades da Campanha; e
(v) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com ao da LGPD.
10. Condições Gerais.
10.1. Esse Regulamento vigerá por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento e unilateralmente pela Voltz.
10.2. A Voltz poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender ou cancelar a Campanha VAI E VOLTZ, por período indeterminado sempre que achar necessário. A partir da comunicação da suspensão da Campanha, toda e qualquer conta aberta nos termos da Cláusula 3.1.1 não sujeitará tanto o Participante quando o Indicado ao recebimento do prêmio indicado na Cláusula 3.3 e 7.1.
10.3. O Participante fica ciente de que a Voltz poderá promover modificações neste Regulamento a qualquer momento, sendo certo que a nova versão deste documento entrará e vigor quando de sua disponibilização nos meios digitais. Caberá ao Participante examinar e inteirar-se das novas condições que eventualmente sejam propostas ao Regulamento. O silêncio do Participante com relação às modificações será entendido como aceite das novas condições.
10.4. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Uso, podendo a Voltz optar pelo foro de domicílio do Participante.
Rio de Janeiro, 2021.
Voltz Capital S.A.